TRF2 - 5073966-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5073966-62.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALDECYR GOMES ALBINOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
16/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 19:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 19:08
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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16/09/2025 16:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073966-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALDECYR GOMES ALBINOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:45
Homologada a Transação
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03/09/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073966-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDECYR GOMES ALBINOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
01/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2025 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073966-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDECYR GOMES ALBINOADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
27/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:54
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43F)
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25/08/2025 19:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073966-62.2025.4.02.5101 distribuido para Central de Perícias - Capital na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 11:41
Juntada de Petição
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23/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:59
Perícia designada - <br/>Periciado: VALDECYR GOMES ALBINO <br/> Data: 20/08/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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22/07/2025 12:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-RJ)
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22/07/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 11:04
Juntado(a)
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22/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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