TRF2 - 5008288-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008288-03.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requer a exequente a pesquisa do endereço do executado através dos sistemas conveniados da justiça, notadamente SISBAJUD e SIEL (Evento 46, PET1) INDEFIRO neste momento processual a consulta aos sistemas na forma requerida. Contudo, a Exequente fica autorizada a expedir ofícios aos órgãos cadastrais de praxe (Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, AMPLA, CEG, DETRAN-RJ, Light), objetivando a obtenção de endereços do executado.
Comprovado o envio dos ofícios, aguarde-se o prazo de 30 dias, suspendendo-se os autos por igual período. AUTORIZO, ainda, que a exequente diligencie diretamente junto ao TSE, expedindo ofício ao órgão para que este proceda à pesquisa pelo sistema SIEL, para obtenção do endereço do executado, sem a necessidade de expedição de ofício por parte desta Secretaria, valendo a presente decisão como ordem para tal. Observe-se que as respostas relativas a tal informação deverão ser endereçadas DIRETAMENTE à parte autora/exequente, a qual deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço eventualmente encontrado.
Por fim, Ressalto que a faculdade insculpida no §1º do art. 319 do CPC não transferiu ao Poder Judiciário o ônus da localização da parte ré, que permanece sob responsabilidade do autor.
Com efeito, esta apenas constitui uma maneira de garantir o direito de ação, sobretudo à parte hipossuficiente, quando findas as possibilidades extrajudiciais para obtenção de dados do executado.
Realidade esta que, certamente, não corresponde à da exequente.
SUSPENDA-SE o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. INTIME-SE. -
25/08/2025 21:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 13:21
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:15
Juntada de Petição
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30/07/2025 19:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008288-03.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução em que foram expedidos mandados de citação contra os executados pessoa física, e pessoa jurídica.
Foram juntadas aos autos certidões negativas lavradas pela Oficiala de Justiça, informando que não logrou êxito em localizá-los nos endereços indicados para: WELLINGTON BARBOSA DA SILVA JUNIOR e PARIS PEIXOTO AÇOUGUE E MERCEARIA LTDA., impossibilitando a realização das diligências.
Diante das certidões, é necessária a intimação da parte exequente para que se manifeste sobre as diligências restituídas sem cumprimento, podendo indicar novos endereços para o prossegimento da execução.
Assim, INTIME-SE a parte exequente CAIXA para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca das certidões negativas, juntando, se for o caso, novos endereços. -
14/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:39
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 15:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 15:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 15:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 15:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/06/2025 15:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:16
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 11:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:27
Determinada a intimação
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09/04/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 16:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 18:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/02/2025 18:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/02/2025 10:56
Despacho
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17/02/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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