TRF2 - 5003558-25.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 10:49
Determinada a citação
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19/08/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:19
Determinada a intimação
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31/07/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003558-25.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FLAVIA ASSIS MARIANO MARENDAZADVOGADO(A): ALEXIA MACHADO DA SILVA (OAB RJ258587) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto;Cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, e de cópia do documento de identificação do declarante, de que o autor tem domicílio e residência no local;certidão de nascimento do filho da autora.
Após, retornem conclusos. -
11/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:01
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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