TRF2 - 5002775-91.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002775-91.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: CRISTHIAN CALEBE BERNABE RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS BREDOF DA SILVA (OAB ES038556)ADVOGADO(A): MANUELY BATISTA MELO (OAB ES033258)ADVOGADO(A): WASLLEY RUFINO LOURENCO (OAB ES037959)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 16:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-35
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29/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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27/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002775-91.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: CRISTHIAN CALEBE BERNABE RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS BREDOF DA SILVA (OAB ES038556)ADVOGADO(A): MANUELY BATISTA MELO (OAB ES033258)ADVOGADO(A): WASLLEY RUFINO LOURENCO (OAB ES037959) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
12/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002775-91.2024.4.02.5003/ESAUTOR: CRISTHIAN CALEBE BERNABE RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS BREDOF DA SILVA (OAB ES038556)ADVOGADO(A): MANUELY BATISTA MELO (OAB ES033258)ADVOGADO(A): WASLLEY RUFINO LOURENCO (OAB ES037959)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 17/03/2024 (Evento 3, INF4), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JULHO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se. -
15/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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03/04/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/04/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/04/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/04/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/02/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
05/02/2025 17:04
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
04/02/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 17:35
Determinada a intimação
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03/02/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 10:27
Juntada de Petição
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06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/12/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
13/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/11/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/09/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/08/2024 15:06
Determinada a intimação
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30/08/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/08/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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02/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 17:49
Não Concedida a tutela provisória
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02/08/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 10:55
Juntada de Petição
-
02/08/2024 10:55
Juntada de Petição
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01/08/2024 18:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2024 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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