TRF2 - 5040414-09.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
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19/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5040414-09.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: ZELIA LOUREIRO REBELLO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB RJ165240)ADVOGADO(A): JULIO CESAR BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB RJ110483)ADVOGADO(A): DARLENE MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB RJ255475)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMENTA processo civil.
Apelação. PASEP.
CORREÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. apelação não conhecida. 1.
Trata-se de apelação interposta pela autora, ZELIA LOUREIRO REBELLO, da decisão proferida pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em relação à UNIÃO, por ilegitimidade passiva, com base no tema 1.150 do STJ, reconheceu a incompetência absoluta da Justiça Federal para analisar os pedidos formulados em face do BANCO DO BRASIL S/A e determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual. 2.
A apelação é o recurso cabível contra sentença, nos termos do art. 1.009 do CPC. Já a sentença é uma espécie de decisão que encerra a fase cognitiva do procedimento comum ou extingue a execução, conforme art. 203, §1º, do CPC. 3.
A decisão recorrida não ostenta natureza de sentença, pois apenas declara a ilegitimidade passiva da UNIÃO e, consequentemente, reconhece a incompetência da Justiça Federal.
Logo, a impugnação da decisão questionada deve ser feita por meio de agravo de instrumento, e não por apelação.
Ademais, o princípio da fungibilidade recursal não se aplica ao caso, de modo que a apelação é inadmissível. 4.
Nesses casos, há previsão expressa no art. 1.015, VII, do CPC, quanto ao cabimento do agravo de instrumento.
Precedentes: (TRF2.
AC: 00656005720184025104 RJ 0065600-57.2018.4.02.5104, Relator: Guilherme Couto de Castro.
Data de Julgamento: 19/06/2019, Vice-presidência); (AgInt no AREsp n. 2.612.331/SP, relator: Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024). 5.
Apelação não conhecida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER A APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2025 10:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:44:59)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 300
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29/07/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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29/07/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040414-09.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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