TRF2 - 5003365-56.2024.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIOEF08S para RJVRE01F)
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09/09/2025 13:46
Declarada incompetência
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09/09/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE01F para RJRIOEF08S)
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08/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 11:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJVRE01
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20/08/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003365-56.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: PAULO ROBERTO DE MOURA AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) TRIBUTÁRIO - HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO - HRA - NATUREZA REMUNERATÓRIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - EQUIPARAÇÃO A HORA EXTRA E IHT - SUMULA 463 E TEMA 167 AMBOS DO STJ - REFORMA TRABALHISTA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DA CLT A PARTIR DE 2017 - ADOÇÃO EXPRESSA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA A VERBA - REPERCUSSÃO SOBRE O DIREITO TRIBUTÁRIO - FORMA E RAZÃO DE PAGAMENTO QUE SE MANTÉM IGUAL AO PERÍODO ANTERIOR A 2017 - COERÊNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL DESTa JULGADORa no sentido de que a DENOMINAÇÃO DA VERBA NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR SUA NATUREZA - pacificação do tema pela tru desta 2ª Região no sentido DE QUE NÃO DEVE HAVER A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA DENOMINADA “ADICIONAL DE HORA DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO” (AHRA) OU “HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO” (HRA), PREVISTA NO ART. 3º, II, DA LEI 5.811/1972, ANTE A SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA (ART. 71, § 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO; § 4º COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) - pacificação quanto à natureza indenizatória também pela tnu - tema 306 tnu - PEDILEF 5026268-79.2019.4.02.5001/ES - natureza indenizatória -RECURSO DA parte autora CONHECIDO E parcialmente PROVIDO - SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor, para REFORMAR a sentença, condenando a ré a excluir a verba Hora-Repouso-Alimentação (HRA) da base de cálculo do imposto de renda, bem como a restituir os valores indevidamente descontados a tal título, a partir da entrada em vigor da lei nº 13.467/17, observada a prescrição quinquenal.
O valor deve ser corrigido unicamente pela taxa SELIC, que engloba juros moratórios e correção monetária.
Sem condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios, eis que vencedor.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 16:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:17
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/12/2024 12:00
Juntada de Petição
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11/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:49
Determinada a intimação
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11/12/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para julgamento - 11/12/2024 15:16:58)
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 12:03
Juntada de Petição
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26/09/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 12:15
Determinada a intimação
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21/07/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 12:34
Despacho
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14/06/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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