TRF2 - 5010140-39.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010140-39.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: TANIA SALES SANTIAGO DA SILVAADVOGADO(A): WILSON TEDOLDI JUNIOR (OAB RJ244134)AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA (OAB RJ104197)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA direito CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CONTRATO.
SEGURO HABITACIONAL.
IMPROVIMENTO DO RECURSO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, objetivando a suspensão do pagamento das prestações do financiamento habitacional pela utilização da cobertura do seguro por invalidez permanente total por doença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não está presente o necessário fumus boni juris para concessão da tutela de urgência. 4.
O laudo trazido aos autos não atestou, de forma expressa, a invalidez permanente e total, circunstância que afasta a pretendida cobertura securitária na espécie. 5. Em virtude dos princípios da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) e da boa-fé objetiva, tem-se que a parte agravante, presumivelmente, é compelida a respeitar as cláusulas contratuais validamente pactuadas, não havendo como se conceder à recorrente, em cognição superficial, a almejada tutela de urgência, neste momento processual e nos moldes em que foi formulada, sem provas robustas da verossimilhança de suas alegações, concernente à ocorrência dos sinistros que ensejariam a incidência da cobertura securitária na espécie.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Tese de julgamento: "1.
Ausente o fumus boni juris não é possível a concessão de tutela de urgência." Dispositivos relevantes citados: arts. 47 e ss. do CDC; art. 1.019, inciso I, c/c art. 300, ambos do CPC; art. 206, §1º, inciso II, do CC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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09/09/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/09/2025 13:50
Lavrada Certidão
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5010140-39.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: TANIA SALES SANTIAGO DA SILVA ADVOGADO(A): WILSON TEDOLDI JUNIOR (OAB RJ244134) AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S.A.
AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): LEONARDO MARTUSCELLI KURY PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 169
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12/08/2025 15:00
Juntada de Petição
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11/08/2025 17:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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06/08/2025 20:27
Juntada de Petição
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05/08/2025 18:38
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 12:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 19:38
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010140-39.2025.4.02.0000 distribuido para GABINETE 30 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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23/07/2025 15:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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23/07/2025 15:53
Despacho
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22/07/2025 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 20:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10, 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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