TRF2 - 5001694-49.2025.4.02.5108
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 19:30
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001694-49.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA LUIZA SAMPAIO DA CRUZADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado do Juiz Natural e redistribuído para este Juízo em razão da regra de equalização, prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Trata-se de ação ajuizada por MARIA LUIZA SAMPAIO DA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual objetiva a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa idosa, o qual teria sido indeferido por não cumprimento de exigências.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) em sua petição inicial, a parte autora aduziu que receberia benefício assistencial de prestação continuada à pessoa idosa, o qual teria sido cessado em fevereiro de 2025, o que é corroborado por documento juntado no Evento 3 dos autos.
Contudo, há pedido de realização de prova pericial, o que configuraria requisito para a concessão de LOAS/BPC à pessoa com deficiência e não idoso.
Nesse sentido, a parte autora deve esclarecer qual é, de fato, o benefício pleiteado, corrigindo ou retificando seus pedidos; b) traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, já que o documento do evento 1 - PROC1 é datado de 2019, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial; c) corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito. -
15/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:47
Determinada a intimação
-
15/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 16:23
Juntada de Petição
-
03/04/2025 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 16:16
Juntada de Petição - MARIA LUIZA SAMPAIO DA CRUZ (RJ183795 - MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE)
-
02/04/2025 16:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO44S)
-
02/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090075-25.2023.4.02.5101
Arthur Barros Paura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 19:00
Processo nº 5002030-48.2024.4.02.5121
Marlene de Lima Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001770-67.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Flavio Vance
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 14:08
Processo nº 5038396-92.2023.4.02.5001
Cleuza de Almeida Souza Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/09/2023 14:27
Processo nº 5005764-27.2025.4.02.5103
Sansao Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Carlos Pereira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00