TRF2 - 5067772-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067772-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA LIMA (OAB RJ258632)ADVOGADO(A): RENAN DA CRUZ SANTOS (OAB RJ230427)ADVOGADO(A): VALERIA SILVERIO VIEIRA (OAB RJ189923)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 09/10/2025 15:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala2 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
16/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/09/2025 12:37
Despacho
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/09/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/09/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/09/2025 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 09/10/2025 15:00
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067772-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA LIMA (OAB RJ258632)ADVOGADO(A): RENAN DA CRUZ SANTOS (OAB RJ230427)ADVOGADO(A): VALERIA SILVERIO VIEIRA (OAB RJ189923)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:23
Despacho
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27/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21F para CEJUSCRIOJ)
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15/08/2025 07:36
Despacho
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14/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067772-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA LIMA (OAB RJ258632)ADVOGADO(A): RENAN DA CRUZ SANTOS (OAB RJ230427)ADVOGADO(A): VALERIA SILVERIO VIEIRA (OAB RJ189923) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora o ônus de instruir devidamente a inicial com os documentos indispensáveis à análise da causa, a fim de demonstrar a veracidade dos fatos alegados na peça inicial, de acordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente: TERMO DE RENÚNCIA (a) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (b) comprovante de residência em nome da sociedade empresária; (c) cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência; Com o cumprimento, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
22/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:38
Decisão interlocutória
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21/07/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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