TRF2 - 5072173-88.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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10/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072173-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JURANDIR DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
14/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 00:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 00:07
Determinada a citação
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04/08/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072173-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JURANDIR DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO De início, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, no sentido de adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, na medida em que não há motivo para atribuir ao feito valor com "efeitos de alçada", eis que é plenamente aferível tal importe, notadamente porque busca a restituição de contribuição supostamente recolhida indevidamente sobre período certo e determinado.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
17/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:49
Determinada a intimação
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16/07/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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