TRF2 - 5071826-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 19:12
Determinada a intimação
-
29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/07/2025 22:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 22:51
Transitado em Julgado
-
28/07/2025 22:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/07/2025 21:16
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 21:07
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071826-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE DALMEIDA RIBEIROADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO De início, ante o disposto no art. 54 da Lei nº 9.099/95, postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça para o momento da prolação da sentença.
Sendo assim, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:49
Despacho
-
16/07/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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