TRF2 - 5009907-42.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009907-42.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SINDICATO DA INDUSTRIA DO PESCADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): BRUNO SOUZA BARROS (OAB RJ170593)ADVOGADO(A): BEATRIZ FARIAS BIZZO LOPES (OAB RJ173146) DESPACHO/DECISÃO Não vislumbro que a situação relatada seja apta a causar dano grave de difícil ou impossível reparação caso a tutela só seja deferida ao final do julgamento deste agravo de instrumento, motivo pelo qual deve ser privilegiado o contraditório prévio.
Ademais, como bem pontuado pelo juízo a quo, não se observa flagrante ilegalidade ou abuso de poder parte do agravado no exercício de sua discricionariedade técnica que autorize a concessão precoce da tutela jurisdicional. Assim, INDEFIRO a tutela de urgência. À parte agravada em contrarrazões no prazo legal.
Após, ao MPF.
Por fim, voltem.
P.I. -
22/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 00:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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22/07/2025 00:22
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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21/07/2025 12:41
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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18/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 37 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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