TRF2 - 5069171-52.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069171-52.2021.4.02.5101/RJAUTOR: ANGELA MARIA GUIMARAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira Pereira (OAB RJ184124)ADVOGADO(A): DAVID ADRIANO SIMOES BORGES DA SILVA (OAB RJ209846)SENTENÇA, JULGO: 1- extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de revisão do cálculo do benefício, NB 42/175.129.055-4, para que seja efetuado na forma da regra permanente do art. 29, I, da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, considerando todo o período contributivo do segurado, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994, na forma da fundamentação supra; 2- extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de declaração como tempo de contribuição comum do período de 12/03/1979 a 01/08/1979, laborado na CIA de Ferro Maleável, na forma da fundamentação supra; 3- extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: (i) declarar como tempo especial o período de 19/09/1979 a 02/09/1997, trabalhado na Elevadores Atlas Schindler S/A; (ii) bem assim para condenar o INSS a promover a conversão do período ora declarado especial em tempo comum (fator 1,4) e a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do segurado falecido, NB 42/175.129.055-4, desde a DER (06/11/2015), com o pagamento das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal, e limitadas à data do óbito (10/09/2022).
Sobre as diferenças apuradas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Despesas processuais pelo INSS.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos.
Sem custas para recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. -
08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 11:40
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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04/08/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069171-52.2021.4.02.5101/RJ INTERESSADO: ANGELA MARIA GUIMARAES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Vanessa Angélica Teixeira PereiraADVOGADO(A): DAVID ADRIANO SIMOES BORGES DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Ante a pensão concedida (evento 68, CCON2), DEFIRO com base no artigo 112 da Lei 8.213/1991, A HABILITAÇÃO de ANGELA MARIA GUIMARAES DE OLIVEIRA, como sucessora de RENIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA.
Exclua-se o autor falecido e inclua-se a habilitada. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:55
Decisão interlocutória
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15/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/05/2025 17:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:07
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:09
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conclusos para julgamento - 20/05/2025 14:54:56)
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16/05/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:00
Determinada a intimação
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07/04/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 12:19
Determinada a intimação
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15/01/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 11:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2025 14:30
Juntada de Petição
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20/09/2023 16:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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20/09/2023 16:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/07/2023 16:35
Alterado o assunto processual
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29/01/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/01/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/12/2021 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/12/2021 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2021 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2021 21:12
Determinada a intimação
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09/12/2021 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2021 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/11/2021 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2021 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/11/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2021 13:20
Decisão interlocutória
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05/11/2021 07:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2021 18:43
Juntada de Petição
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03/11/2021 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/10/2021 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/10/2021 10:56
Juntada de Petição
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08/10/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2021 15:26
Determinada a intimação
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08/10/2021 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2021 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/08/2021 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2021 14:25
Determinada a citação
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16/08/2021 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2021 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2021 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2021 15:26
Determinada a intimação
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03/08/2021 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2021 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2021 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2021 11:16
Determinada a intimação
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02/07/2021 07:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2021 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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