TRF2 - 5074149-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074149-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO AMERICO CORREIAADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de Aposentadoria por Idade Urbana (NB 234.278.258-0 e protocolo 1202162802). Requer a parte autora: (evento 1, INIC1) "1 - reconhecer o período de 05/07/1989 a 28/06/1996 – EMPRESA ITAUTEC PHILCO S/A GRUPO ITAUTEC PHILCO CTPS JUNTADA AOS AUTOS bem como consta no CNIS, mas infelizmente teve seu benefício negado indevidamente.
Esclarece ainda, que a data de saída da na Empresa NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS foi 20/01/2022 conforme CTPS.
Portanto requer o reconhecimento também da NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS com admissão em 15/01/2021 e demissão 20/01/2022. (...) 3 - A condenação da requerida a concessão da APOSENTADORIA POR IDADE à autora, desde a data de entrada do requerimento, quando o mesmo já havia preenchido todos os requisitos – DER 26/03/2025, acrescido de juros e correção monetária, determinando a sua IMEDIATA IMPLANTAÇÃO." Decisão determina o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania/RJ - CESOL (evento 4, DESPADEC1).
INSS se manifesta de forma contrária ao benefício postulado (evento 16, CONT1).
Retorno dos autos à 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro diante da impossibilidade de conciliação no evento 20.
Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º). 1) Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 2) Sendo apresentada contestação, dê-se vista à parte autora. 3) Em seguida, venham conclusos para decisão. -
02/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:19
Determinada a citação
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074149-33.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: EDUARDO AMERICO CORREIAADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 01/08/2025 - Juntada de certidão -
01/08/2025 20:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 17:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO12F)
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01/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:04
Despacho
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO12F para CEJUSCRIOJ)
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:40
Despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074149-33.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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