TRF2 - 5107596-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5107596-46.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: VIRGINIA BRITA DE PAULA (Pais)ADVOGADO(A): CLARA MARINHO DE CAIRES NUNES (OAB MG240870)ADVOGADO(A): ELILON LOPES DE ABREU (OAB MG150653)REQUERENTE: EDUARDO DE PAULA PEREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CLARA MARINHO DE CAIRES NUNES (OAB MG240870)ADVOGADO(A): ELILON LOPES DE ABREU (OAB MG150653)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 02/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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02/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/09/2025 12:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-53
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29/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:58
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 18:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 18:28
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107596-46.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: VIRGINIA BRITA DE PAULA (Pais)ADVOGADO(A): CLARA MARINHO DE CAIRES NUNES (OAB MG240870)ADVOGADO(A): ELILON LOPES DE ABREU (OAB MG150653)AUTOR: EDUARDO DE PAULA PEREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): CLARA MARINHO DE CAIRES NUNES (OAB MG240870)ADVOGADO(A): ELILON LOPES DE ABREU (OAB MG150653)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, NB 717.238.301-0 , no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da DER 06/11/2024 e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
15/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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01/06/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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07/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 20:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 11:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 17:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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13/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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11/03/2025 19:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 19:08
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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10/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO DE PAULA PEREIRA <br/> Data: 10/03/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENC
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06/02/2025 12:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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05/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 12:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 11:28
Juntada de Petição
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05/02/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 01:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 16:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VIRGINIA BRITA DE PAULA - NORMAL
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17/12/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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