TRF2 - 5010928-10.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:19
Juntado(a)
-
08/08/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 09:03
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
16/07/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010928-10.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JORGETE RAMOS ROSAADVOGADO(A): KELLY FAMILIAR CHAGAS (OAB RJ143722)SENTENÇAVistos, etc.
Ante o exposto, revogo a tutela anteriormente deferida (Evento 13) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III e §1º do CPC.
Comunique-se para imediato cumprimento diretamente à Pagadoria de Pessoal da Marinha do Brasil (Evento 1, Doc.11).
Resta facultado à parte autora a propositura de nova ação com o fornecimento de endereço que possibilite a regular citação da parte ré dentro do prazo prescricional.
Custas ex lege.
Fixo a verba honorária a cargo da parte vencida em 10% do valor da causa, ante a ausência de proveito econômico, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, com base no art. 98, §3º, do CPC, por evidenciado fato impeditivo à execução, ressalvada ao credor a prova da suficiência de recursos (Evento 13). -
15/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:56
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
14/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:30
Determinada a intimação
-
04/06/2025 17:11
Juntada de Petição
-
27/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - 27/05/2025 12:25:36)
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/04/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/04/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 10:59
Determinada a intimação
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25/02/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 20/02/2025 11:41:08)
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 do CPC.
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21/11/2024 18:39
Juntado(a)
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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08/11/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 13:51
Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 09:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 09:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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21/10/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 11:58
Despacho
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17/10/2024 03:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 18:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO27S)
-
16/10/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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