TRF2 - 5004058-43.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004058-43.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA CARVALHO TAVARES COSTAADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA (OAB RJ188193)REQUERENTE: NILCA DE CARVALHO TAVARESADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA (OAB RJ188193) DESPACHO/DECISÃO Segundo consta da certidão de óbito juntada no evento 43, CERTOBT2, o de cujus faleceu em 04/01/2025, e deixou bens, assim como filhos maiores / herdeiros. Como sabido, com o falecimento do titular do direito, a legitimação processual para pleitear em juízo passa a ser do espólio, por meio do inventariante, consoante dispõe o art. 75, VII, do CPC.
Não obstante, a jurisprudência admite que, se não aberto o inventário pela sucessão (ou já encerrado), é plausível e suficiente a habilitação de todos os herdeiros no polo ativo da demanda. Assim, o recebimento de diferenças pecuniárias anteriores ao óbito (tal como o direito à determinada vantagem remuneratória) constitui crédito que integra o acervo hereditário, razão pela qual se impõe a instrução completa do pedido de habilitação dos herdeiros, observadas as seguintes diretrizes: a) Se ainda não foi dado início ao processo de inventário, o polo ativo do cumprimento de sentença deve ser formado pelo espólio do de cujus, representado pelo administrador provisório (art. 614 do CPC); b) Encontrando-se em curso o processo de inventário, o polo ativo deve ser formado pelo espólio do de cujus, representado pelo inventariante (art. 618, I, do CPC).
Por outro lado, comprovada a inexistência de bens a inventariar, ou o encerramento de eventual processo de inventário, prossiga-se no procedimento de habilitação.
Prazo: 15 dias. Cumprido, cite-se a União, nos termos do art. 690 do CPC, para responder no prazo de 05 (cinco) dias, em dobro, conforme art. 183 do CPC, ficando ressaltado que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos nos termos do art. 691 do CPC Intimem-se. -
15/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 20:49
Determinada a intimação
-
24/06/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 17:59
Juntada de Petição
-
16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
12/05/2025 14:28
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/04/2025 17:46
Juntada de Petição
-
03/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
03/04/2025 18:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/04/2025 18:53
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
-
31/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
13/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/03/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/03/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2025 15:53
Homologada a Transação
-
18/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
06/11/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/08/2024 21:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/08/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 14:34
Determinada a citação
-
26/06/2024 17:33
Juntada de Petição
-
26/06/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
24/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 16:21
Determinada a intimação
-
24/05/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009623-66.2025.4.02.5001
Maria Auxiliadora Machado Recla Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Ivone Kurth
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 10:23
Processo nº 5000957-61.2025.4.02.5103
Marilene Machado Furtado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Bonacossa Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002626-58.2025.4.02.5004
Monica Neres Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Bergamaschi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018042-42.2020.4.02.5101
Oliamar Barbato
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Graca Regina de Macedo Cabrinha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/03/2020 23:43
Processo nº 5004059-11.2023.4.02.5120
Marcos Bernardino Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/06/2024 18:37