TRF2 - 5004135-18.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004135-18.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ARIOMAR BORGES NOBREADVOGADO(A): VALÉRIA LOUREIRO PEREIRA (OAB ES019498)ADVOGADO(A): JOYCE PEREIRA DOS ANJOS (OAB ES038200) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 5º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Isto significa que tanto os atos (audiências, etc.), como eventual atendimento ocorrerão de maneira virtual, por intermédio de aplicativos de videochamadas.
Sendo assim, cabe à parte autora, querendo, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Além disso, caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) celular(es) de contato, bem como de seu advogado, se assistida, nos termos do art. 5º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício por aposentadoria, alegando que há períodos válidos não reconhecidos pela autarquia administrativamente.
Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, bem como que não há indícios de que o rendimento mensal da parte autora supere o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (conforme entendimento firmado pelo TRF4 no IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000), defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
18/09/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 17:55
Determinada a intimação
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004135-18.2025.4.02.5006 distribuido para 5º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 17:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
-
22/07/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024982-47.2025.4.02.5101
Karina de Farias Fehlberg
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2025 16:44
Processo nº 5073955-33.2025.4.02.5101
Angelica Faria George
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021467-13.2025.4.02.5001
Beatriz Lino de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaynara Vieira Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008680-49.2025.4.02.5001
Valdir Bulerjan
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Milke
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 15:05
Processo nº 5040791-23.2024.4.02.5001
Rozebegno Boa Morte
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luis Filipe Marques Porto SA Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00