TRF2 - 5011436-29.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011436-29.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: PAULO CESAR PESSANHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA ONEIDE FERNANDES (OAB RJ111321)ADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ249838) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 23 DE OUTUBRO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 23/10/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 16/10/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 23/10/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
13/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
05/08/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:22
Juntada de Petição
-
05/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/07/2025 10:06
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011436-29.2024.4.02.5110/RJAUTOR: PAULO CESAR PESSANHAADVOGADO(A): MARIA ONEIDE FERNANDES (OAB RJ111321)ADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE SOUZA (OAB RJ249838)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para declarar especial o período contributivo de 21/10/1981 a 27/12/1984, junto à Companhia Fluminense de Trens Urbanos.
Ante a especialidade da prestação, condeno o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 178.584.106-5), com pagamento de parcelas pretéritas a partir da concessão, observada a prescrição quinquenal.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/02/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/02/2025 10:56
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
31/01/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 18:16
Determinada a citação
-
31/01/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 16:03
Determinada a intimação
-
26/11/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/11/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/11/2024 14:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:52
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/10/2024 17:20
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 21:43
Determinada a intimação
-
20/09/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006156-13.2025.4.02.5120
Kamyle Dias Viana
Presidente - Ordem dos Advogados do Bras...
Advogado: Murilo Vieira da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021002-92.2025.4.02.5101
Fds Garage Comercio Automotivo LTDA
Ministerio Publico Federal
Advogado: Marco Antonio da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 14:36
Processo nº 5003707-75.2021.4.02.5103
Milena Barcelos Lima
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2021 15:31
Processo nº 5001952-42.2023.4.02.5104
Evandro Peres
Ministerio Publico Federal
Advogado: Marcelo de Figueiredo Freire
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/10/2023 11:33
Processo nº 5001952-42.2023.4.02.5104
Ministerio Publico Federal
Evandro Peres
Advogado: Larissa de Almeida Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00