TRF2 - 5008246-28.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:07
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 09:06
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008246-28.2024.4.02.5120/RJAUTOR: HILTON DOMINGOS PINTOADVOGADO(A): DERCY PAULO (OAB RJ101951)SENTENÇADiante do exposto, a) JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/11/1990 a 17/02/1994 e de 02/12/1996 a 21/03/2003. b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que determinou a citação da ré (Evento 4, DESPADEC1).
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 10:54
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:53
Despacho
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25/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/12/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:38
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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