TRF2 - 5021511-32.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021511-32.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JORGE LUIZ NASCIMENTO JORGEADVOGADO(A): FABIO DE ASSIS COSTA (OAB RJ252403) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A pretensão deduzida na presente demanda foi submetida ao regime dos recursos repetitivos pela eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região sob o Grupo Representativo da Controvérsia (GRC) nº 28 em 29/07/2024, visando a uniformização de entendimento sobre a seguinte questão de direito: Definição de se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.
Processos representativos da controvérsia: 5105096-41.2023.4.02.5101; 5007465-76.2023.4.02.5108; e 5047361-59.2023.4.02.5001.
Assim, determino a suspensão do feito até a apreciação definitiva pelo STJ da questão delimitada no Tema GRC nº 28 de 29/07/2024.
Intimem-se.
Sem prejuízo, diligencie-se a suspensão, independentemente do decurso de prazo. -
05/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/08/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:17
Juntada de Petição
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28/08/2025 12:15
Juntada de Petição
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14/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 08:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 08:50
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5021511-32.2025.4.02.5001 distribuido para 2ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 20:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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