TRF2 - 5001745-95.2023.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001745-95.2023.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Ação Monitória, em fase de cumprimento de sentença, na qual a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requer a execução do julgado em face de LUIZ ALBERTO CALEGARIO, no montante de R$ 94.446,56 (noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), atualizados até 11/11/2024.
A CEF requer a realização de consulta de bens junto a Central Nacional de Indisponibilidades de Bens (CNIB), para pesquisa e eventual penhora de bens imóveis em nome do demandado (evento 100, PET1). É o necessário.
Decido.
II.
No que diz respeito a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADES DE BENS - CNIB, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, a sua finalidade é a “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes.
Ademais, entendo que cabe à Exequente a realização das diligências necessárias, a fim de localizar patrimônio do devedor, o que não restou cumprido nos presentes autos, uma vez que não demonstrou qualquer esforço para satisfazer a obrigação que ora pretende executar, limitando-se tão-somente a requerer ao Juízo a pesquisa de bens junto aos Sistemas conveniados, as quais, não obstante deferidas, todas se mostraram infrutíferas em seu resultado.
Deve-se ressaltar ainda que o registro no CNIB, providência ulterior a decretação de indisponibilidade de bens, trata de medida acautelatória e excepcional admitida apenas em casos de extrema necessidade e proteção do interesse público – ex vi do disposto na lei de improbidade administrativa -, onde se visa assegurar o resultado útil do processo, garantindo a liquidez patrimonial do acusado para futura execução da sentença de ressarcimento de danos ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Como se pode verificar, a presente execução muito se distancia das medidas assecuratórias previstas para inibir os ilícitos administrativos abarcados pela lei de improbidade, tratando-se de processo executivo disciplinado pelas normas capituladas no Código de Processo Civil, o qual não exclui a obrigação do exequente de diligenciar em busca de bens do executado.
Diante desse panorama, INDEFIRO o pedido de registro junto ao Sistema CNIB.
III.
Ante o exposto: Não havendo outros elementos concretos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intime-se. -
01/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 16:54
Decisão interlocutória
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01/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
31/07/2025 16:46
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001745-95.2023.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 95 - 22/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 94 - 17/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 93 - 16/07/2025 - Decisão interlocutória -
22/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 11:03
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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16/07/2025 12:04
Decisão interlocutória
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16/07/2025 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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12/06/2025 19:17
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:31
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 83
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23/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 15:59
Decisão interlocutória
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23/05/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 14:01
Juntada de Petição
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21/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2025 13:51
Determinada a intimação
-
08/05/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2025 14:04
Decisão interlocutória
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27/02/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2025 19:47
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
26/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/11/2024 13:57
Juntada de Petição
-
05/11/2024 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 13:54
Determinada a intimação
-
04/11/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/08/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 14:09
Determinada a intimação
-
26/08/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/06/2024 13:08
Juntada de Petição
-
17/06/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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20/03/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/02/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 17:41
Determinada a intimação
-
19/02/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 38
-
30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 36
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/01/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/01/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/01/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2024 18:26
Determinada a intimação
-
10/01/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 14:36
Juntada de peças digitalizadas
-
05/01/2024 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
05/01/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
15/12/2023 13:07
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
05/12/2023 15:33
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/12/2023 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/12/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 19:27
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 08:16
Juntada de Petição
-
11/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/10/2023 08:34
Juntada de Petição
-
03/10/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/10/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2023 16:30
Despacho
-
02/10/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/09/2023 18:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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29/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/08/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2023 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2023 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
03/08/2023 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2023 11:44
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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19/07/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 18:55
Determinada a citação
-
10/07/2023 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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