TRF2 - 5001430-59.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 01:10
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001430-59.2025.4.02.5002/ES AUTOR: GABRIEL DURAES AYRESADVOGADO(A): BRUNO AYRES DE ALMEIDA (OAB ES022008) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva o recebimento de valores não pagos de benefício assistencial até a data do óbito do beneficiário (seu genitor).
Questões pendentes.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar declaração de residência do próprio autor, nos termos da Lei nº 7.115/83, contendo menção expressa aos arts. 2º e 3º.
Justiça Gratuita.
Nos termos do §3º do art. 99 do CPC, defiro a assistência judiciária gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas e demais despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Juízo 100% digital.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, ficam as partes intimadas a manifestar interesse na inclusão deste processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”, com a advertência de que a aceitação será tácita após duas intimações1. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deve a Secretaria proceder à anotação respectiva do sistema e-Proc.
Da citação.
Atendidos os itens acima (no tópico “Questões pendentes"), cite-se o Réu para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos para sentença. 1. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf -
14/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:57
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:17
Juntado(a)
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13/05/2025 08:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/02/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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