TRF2 - 5072772-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:40
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072772-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RACHEL VIDAL MUNAY QUEIROGAADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Isso porque, conforme consulta aos dados do SAT EXTERNO do INSS, consta que a autora possui vínculo com a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, percebendo, no mês de junho de 2025, quantia superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Diante disso, intime-se a requerente para o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo.
No mesmo prazo, deve apresentar documentação complementar que possuir, tais como: - Comprovante de endereço comum; - Comprovante de conta conjunta comum, se houver; - Comprovante de existência de filhos comuns do casal, se houver; - Fotos; - Documentação escolar de filhos, se houver; - Documentação de acompanhamento do falecido em hospital; - Comprovante de trânsito em julgado do processo 0011553-48.2014.5.01.0051; - CTPS de ALLAN FIGUEIRA QUEIROGA. 2 - Apresentado o recolhimento de custas, diante da orientação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, através do ofício TRF2-OCI-2024/00138, de 21/05/2024, em relação aos processos que versam sobre pensão por morte urbana, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania/RJ - CEJUSC, para realização da fase compositiva ou triagem adicional. 3- Não sendo apresentada complementação de custas, arquive-se, com baixa dos autos. -
22/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 11:07
Despacho
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21/07/2025 22:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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