TRF2 - 5103923-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103923-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: YETI CABOUDY SZTAJNBOKADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAPor isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 17:45
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
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18/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103923-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: YETI CABOUDY SZTAJNBOKADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que o valor da causa é um dos requisitos essenciais da petição inicial, cabe à parte autora a atribuição de valor que expresse o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido na demanda.
Ainda, o valor da causa é critério para a determinação da competência do juízo.
Nesta senda, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa ao benefício econômico pretendido na demanda e juntando aos autos planilha que justifique o valor atribuído à causa, não sendo necessário que seja elaborada por profissional da área de contabilidade. -
20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 18:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 13:43
Determinada a citação
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21/02/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 18:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO06S)
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20/02/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:56
Despacho
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07/01/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 09:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO06S para CEJUSCRIOA)
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27/12/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:05
Determinada a intimação
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10/12/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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