TRF2 - 5074133-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DURVALINO LUZIA DA CRUZADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DURVALINO LUZIA DA CRUZ <br/> Data: 25/11/2025 às 07:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIE
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12/09/2025 16:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJA-RJ)
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12/09/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074133-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DURVALINO LUZIA DA CRUZADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) DESPACHO/DECISÃO Considerando o documento juntado no evento 1, COMP9, que registra a solicitação de documentação pelo assistente do perito do INSS na data agendada para a perícia, destinada a subsidiar o exame médico-pericial, bem como o comprovante de protocolo referente à obtenção dos referidos documentos (evento 1, DOC10) e, ainda, que o indeferimento administrativo do benefício se deu sob o fundamento de não comparecimento para entrega de documentos médicos solicitados pela perícia (evento 1, INDEFERIMENTO14), entendo não caracterizada a ausência da parte autora à perícia administrativa.
Determino o retorno dos autos à Central de Perícias (Tramitação Ágil) para prosseguimento. -
26/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074133-79.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 14:56
Juntado(a)
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22/07/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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