TRF2 - 5073945-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073945-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989) DESPACHO/DECISÃO Em réplica, o autor requer a produção de prova pericial técnica indireta (engenharia de segurança do trabalho/medicina do trabalho) com vistas a apurar a eficácia real do EPI ante os agentes químicos a que esteve exposto no período alegado, a expedição de ofício à empregadora para apresentação de LTCAT, PPRA/PCMSO/PCMAT e FISPQ do MMA e a oitiva de testemunha sobre os processos e condições de trabalho do autor evento 18, REPLICA1. Em vista do cotejo entre os dados consignados no PPP e os limites de tolerância estabelecidos na Norma Regulamentadora das atividades e operações insalubres (NR 15), em seu Anexo 11, o qual disciplina a exposição a agentes químicos, mostra-se dispensável à resolução do mérito a apuração do grau de eficiência do EPI utilizado pelo autor. No que se refere à exibição do LTCAT, PPRA/PCMSO/PCMAT e FISPQ do MMA pelo empregador, é certo que o autor não relata qualquer óbice à sua obtenção administrativamente, inexistindo indício de recalcitrância do empregador em fornecê-los.
Assim, cabe ao demandante as diligências cabíveis para a apresentação das provas documentais julgadas pertinentes ao exame da demanda.
Por fim, sobre a oitiva de testemunhas, é assente na jurisprudência o entendimento no sentido de que a prova exclusivamente testemunhal não se presta como meio de comprovação do exercício da atividade em condições especiais (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 891314 2016.00.79311-4, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:30/05/2016).
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada requerido, venham conclusos para sentença. -
17/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 19:15
Decisão interlocutória
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17/09/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073945-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 08:18
Juntada de Petição
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04/08/2025 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5073945-86.2025.4.02.5101 distribuido para 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:21
Decisão interlocutória
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23/07/2025 01:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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22/07/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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