TRF2 - 5006298-17.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006298-17.2025.4.02.5120/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 09/09/2025 - RÉPLICA -
09/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/09/2025 09:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/09/2025 21:52
Intimado em Secretaria
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01/09/2025 21:52
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 11:18
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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29/08/2025 17:18
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006298-17.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JAQUELINE CONSTANTINO DE LIMAADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifico, em parte, a decisão do evento 5, DESPADEC1, para determinar a citação e intimação da parte ré para, respectivamente, no prazo legal, apresentar resposta, na forma e para os fins dos artigos 238, 335 a 353 do CPC.
A contestação eventualmente apresentada deverá necessariamente especificar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC) e carrear aos autos todos os documentos administrativos pertinentes à lide.
Com a contestação, à parte autora.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:05
Determinada a citação
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006298-17.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JAQUELINE CONSTANTINO DE LIMAADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Da redistribuição do Processo à 29ª Vara Federal por Equalização entre Varas: Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito a este Juízo, por equalização, na forma do artigo 33 e seguintes da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024.
Cabe às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos, cientes de que a recusa deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição; no caso de acolhimento da oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído; não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído (artigo 39, caput, §§ 1º, 2º e 3º, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024). Da tutela provisória: Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido de tutela provisória será feita após a necessária dilação probatória, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão, conforme determina o artigo 298 do CPC/2015. Da gratuidade de justiça: Defiro a gratuidade de justiça. Da citação: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, nos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do inciso I do art. 47 da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 da Presidência do TRF da 2ª Região.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC/2015.
Desde já, resta, preventivamente, indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e de informações administrativas, bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento de documentação necessária ao deslinde da causa seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
Ainda com objetivo de dar efetividade aos princípios da celeridade e da economia processual, contidos no art. 2º da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei nº 10.259/2001), a parte ré, no mesmo prazo da resposta, poderá apresentar proposta de transação por escrito, se for do seu interesse, ciente de que seus termos não representarão reconhecimento do pedido, bem como não serão objeto de apreciação do Juízo em caso de julgamento de mérito.
Caso seja apresentada proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de haver concordância, venham os autos, imediatamente, conclusos para homologação do acordo.
Por ora, dispenso a realização de audiência, por não vislumbrar a viabilidade de conciliação e a necessidade da produção de prova oral, ressalvada à parte a comprovação de efetivo prejuízo, nos termos do inciso II do artigo 47 da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 da Presidência do TRF da 2ª Região.
Venham conclusos para sentença de mérito ou terminativa, não havendo proposta de acordo. -
27/08/2025 14:07
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:21
Determinada a citação
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006298-17.2025.4.02.5120 distribuido para 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO29S)
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22/07/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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