TRF2 - 5020141-18.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020141-18.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: SALMA ALVES CARRICO GROYNERADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica a parte intimada, conforme agendamento do sistema, do teor da manifestação anexada aos presentes autos, para manifestar-se sobre a mesma, em atenção ao princípio do contraditório substancial e para que justifique o interesse no prosseguimento da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5020141-18.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: SALMA ALVES CARRICO GROYNERADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade de Justiça Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, na forma do art. 99, §4º, do CPC.
Registre-se no sistema de movimentação processual. Possibilidade de prevenção Considerando a possível prevenção indicada pelo Sistema Eproc, fica o demandado cientificado de que deverá, na primeira oportunidade que tiver de se manifestar nos autos, alegar a existência de litispendência, coisa julgada, juízo prevento ou conexão, na forma do art. 6º do CPC. 5013041-51.2021.4.02.5001 Fica a parte autora, desde já, cientificada de que deverá também se manifestar nos autos a respeito da(s) hipótese(s) sucistada(s) pela parte demandada, na forma do art. 5º do CPC. Retificação do polo passivo Considerando as alterações ocorridas no âmbito do INSS, retifico de ofício o polo passivo da presente demanda, a fim de consignar como autoridade coatora, o GERENTE EXECUTIVO DO INSS/ES, autoridade máxima da referida Autarquia, com o fito de conferir celeridade no andamento da ordem judicial e processamento administrativo do pedido da parte autora. À Secretaria para alterações de praxe no sistema. Oitiva prévia No caso ora sub judice, por cautela, entendo por bem aguardar a manifestação prévia da autoridade impetrada para, após proceder à análise do pedido de liminar.
Sendo assim, notifique-se, COM URGÊNCIA, por meio expedito, a autoridade coatora para prestar suas informações, no decêndio legal.
A autoridade coatora deve estar atenta ao fato de que o presente feito não trata de duração razoável do processo administrativo.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
CUMPRA-SE. -
14/07/2025 18:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CARIACICA - EXCLUÍDA
-
14/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
14/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 17:59
Determinada a intimação
-
10/07/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05F para ESVIT06F)
-
10/07/2025 17:48
Alterado o assunto processual
-
10/07/2025 17:40
Declarada incompetência
-
10/07/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037444-16.2023.4.02.5001
Zeildo Souza Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/09/2023 17:52
Processo nº 5005187-44.2024.4.02.5116
Caixa Economica Federal - Cef
A P da Silva Comercio Varejista de Bebid...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001361-15.2025.4.02.5006
Maria Madalena Baptista de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 12:16
Processo nº 5003775-25.2021.4.02.5103
Miriam Ventura Barreto dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002235-82.2025.4.02.5108
Igor Nunes de Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00