TRF2 - 5002079-94.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 20:42
Juntada de Petição
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07/08/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002079-94.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: EFIGENIA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): VIVIAN ALVES BOREL PINTO (OAB RJ220437) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Traga aos autos procuração ;Apresente termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto;Junte cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local, e apresente cópia do documento de identificação do declarante;Proceda à adequação ao disposto no art. 129-A da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022, devendo indicar: a) indicar a atividade para a qual alega estar incapacitado; c) descrever as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) manifestar-se sobre a existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Ainda em quinze dias, junte declaração de hipossuficiência econômica assinada de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 08:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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09/07/2025 08:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 20:41
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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25/04/2025 06:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:20
Perícia designada - <br/>Periciado: EFIGENIA MARIA DA SILVA <br/> Data: 09/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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24/04/2025 16:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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24/04/2025 16:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/04/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 17:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/04/2025 12:05
Juntado(a)
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21/04/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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