TRF2 - 5016902-02.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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08/08/2025 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 15:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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08/08/2025 15:54
Despacho
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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21/07/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - 21/07/2025 12:03:34)
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21/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5016902-02.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (EMBARGANTE) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão do evento 23 que homologou a desistência do recurso de apelação, com fulcro no art. 998 do CPC/2015, julgando prejudicada a apelação, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Em suas razões (evento 31), a embargante alega que a renúncia ao direito vindicado na ação está condicionada à celebração do acordo.
Contrarrazões apresentadas no evento 33 em que a ANTT requereu a suspensão do processo por 30 dias a fim de que as tratativas acerca do acordo sejam efetivadas.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Elenca o art. 1.022 do Código de Processo Civil os casos em que cabe a interposição de embargos de declaração, e somente com a ocorrência de uma das hipóteses constantes no dispositivo em comento poderá haver o reconhecimento de sua procedência.
Artigo 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Com razão a embargante.
Com efeito, a petição do evento 13 condicionou a desistência do recurso à adesão da Concessionária à transação extraordinária prevista no art. 22 da Lei nº 14.973/2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 150/2024, pela Portaria PGF/AGU nº 67/2024 e pelo Edital de Transação por Adesão nº 1/2024.
In casu, não há nos autos comprovação do deferimento do pedido de adesão, o que impede, por ora, a plena eficácia da manifestação de vontade apresentada pela parte executada.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão do evento 23, permanecendo o feito em seu curso regular.
Suspenda-se o feito por 90 (noventa) dias a fim de que as tratativas acerca do acordo sejam efetivadas pelas partes.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 12:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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17/07/2025 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 09:30
Juntada de Petição
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04/04/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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26/03/2025 13:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 32
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26/03/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:57
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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06/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 19:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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28/02/2025 19:25
Homologada a Desistência do Recurso
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27/01/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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27/01/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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14/01/2025 17:41
Determinada a intimação
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07/01/2025 06:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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07/01/2025 06:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 06:16
Juntada de Certidão
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30/12/2024 21:03
Juntada de Petição
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18/12/2024 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 13:29
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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16/12/2024 17:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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16/12/2024 17:28
Determinada a intimação
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13/12/2024 16:49
Juntada de Petição
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15/05/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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14/05/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/04/2024 15:33
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB13 -> SUB5TESP
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17/04/2024 18:07
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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