TRF2 - 5004518-42.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004518-42.2024.4.02.5002/ESAUTOR: WESLEY DA CONCEICAO VICENTE SOARESADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para DECLARAR a PRESCRIÇÃO da pretensão em receber as parcelas em atraso a título do benefício de pensão por morte urbana (NB 166.535.170-2), no período de 24/12/2003 a 13/01/2014, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ainda, CONDENO a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I, do CPC), os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, ante o deferimento da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, CPC).
A presente sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:00
Declarada decadência ou prescrição
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13/03/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/10/2024 01:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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24/09/2024 05:22
Despacho
-
03/09/2024 09:19
Juntada de Petição
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02/08/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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