TRF2 - 5003626-72.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003626-72.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ANDREA CRISTINE DE SOUZAADVOGADO(A): ROSEMBERG ABREU DE PAULA (OAB RJ050333) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Traga aos autos procuração;Atribua valor à causa compatível com o proveito econômico pretendido, observadas as disposições do art.292, §§1° e 2°, do CPC e o disposto no art.3° da Lei n° 10.259/2001, justificando aritmeticamente;Formular pedido certo e determinado, especificando a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo.Proceda à adequação ao disposto no art. 129-A da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022, devendo indicar: a) descrever claramente a doença e as limitações que ela impõe; b) indicar a atividade para a qual alega estar incapacitado; c) descrever as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) manifestar-se sobre a existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Ainda em quinze dias, junte declaração de hipossuficiência econômica assinada de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2025 22:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 14:24
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/07/2025 15:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
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02/07/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/06/2025 16:34
Distribuído por dependência - Número: 01861176020174025158/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
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