TRF2 - 5069960-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069960-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BERNADETE BURGOS AMORIM RANGELADVOGADO(A): AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO (OAB RJ219656)ADVOGADO(A): DOUGLAS FELIPE MARQUES DA SILVA GOMES (OAB RJ216212)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral (concessão de beneficio assistencial de prestação continuada), ex vi do art. 487, inciso I do CPC. -
15/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:12
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2025 11:34
Juntado(a)
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12/09/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069960-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BERNADETE BURGOS AMORIM RANGELADVOGADO(A): AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO (OAB RJ219656)ADVOGADO(A): DOUGLAS FELIPE MARQUES DA SILVA GOMES (OAB RJ216212) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do mandado de constatação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
05/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:03
Determinada a intimação
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03/09/2025 12:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 12:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 10:34
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069960-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BERNADETE BURGOS AMORIM RANGELADVOGADO(A): AVELINO DOS SANTOS CASAIS CAAMANO (OAB RJ219656)ADVOGADO(A): DOUGLAS FELIPE MARQUES DA SILVA GOMES (OAB RJ216212) DESPACHO/DECISÃO O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se inicialmente a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Juntar cópia de comprovante de residência VÁLIDO, LEGÍVEL e ATUALIZADO (contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone, boletos ou correspondência bancária de qualquer tipo, com data de emissão, ou de vencimento, visíveis e dentro dos três últimos meses) em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, declaração de eventual senhorio, ou declaração da pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Sendo o benefício pleiteado o BPC-LOAS, o endereço do comprovante deverá ser o mesmo indicado no CadÚnico, inclusive em relação a CEP e demais complementos.Emendar a inicial, bem como os demais documentos, para que conste endereço compatível com o do comprovante de residência apresentado.Comprovar o cadastramento do seu grupo familiar (Folha de Resumo do Cadastro Único - CRAS - Contendo o grupo familiar e Requerente - devidamente preenchida e assinada, alternativamente, será aceita a versão digital com código verificador, acessada diretamente pelo site https://cadunico.dataprev.gov.br ou pelo aplicativo do Cadastro Único), informando todos os membros que habitam na residência, com o endereço compatível com o apresentado no comprovante juntado, inclusive os complementos e o CEP, à vista das alterações promovidas pelo Decreto 8.805, de 07 de julho de 2016 no Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, que tornou a inscrição no CadUnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) requisito para concessão, manutenção e revisão do LOAS.Fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:08
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 03:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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