TRF2 - 5005501-71.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005501-71.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LEANDRO DE SOUZA GOMESADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC.
No mesmo prazo, deve esclarecer quais exigências não foram cumpridas no primeiro requerimento. III- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
IV- Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:45
Determinada a citação
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01/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005501-71.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LEANDRO DE SOUZA GOMESADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02; informar seu endereço eletrônico, conforme determinado pelo artigo 319, II, do CPC/2015.manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado a rogo e subscrita por duas testemunhas, ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação; juntar sua inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme artigo 12 do Decreto nº 11.016/2022, in verbis: "Art. 12. As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania." II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.juntar cópia do CPF de todos os componentes do núcleo familiar.apresentar declaração de hipossuficiência econômica, assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas ou por advogado com poderes específicos na procuração, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça, -
18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:19
Determinada a intimação
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16/07/2025 17:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/06/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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