TRF2 - 5074024-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074024-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO BAPTISTA CYRIACO FILHOADVOGADO(A): KATLEEN QUINHOES TORRES (OAB RJ214132) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236 do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; grifo nosso.
Considerando o Tema afetado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) nº 326 em que se discute "definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade." Determino a SUSPENSÃO dos autos nos termos da liminar deferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF c/c Art. 16 §2 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização - RITNU c/c artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, até o cumprimento dos termos do acordo homologado. -
04/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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04/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074024-65.2025.4.02.5101 distribuido para 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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