TRF2 - 5002392-19.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002392-19.2025.4.02.5120/RJAUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE GOISADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA GOMES (OAB RJ146846)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
01/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão/despacho - 27/08/2025 15:45:15)
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27/08/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para julgamento - 27/08/2025 13:00:26)
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27/08/2025 12:53
Juntado(a)
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26/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002392-19.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE GOISADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA GOMES (OAB RJ146846) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC/2015, no prazo legal.
Ainda, as partes deverão especificar as provas pelas quais protestaram, ficando, desde logo, deferida a produção de prova documental suplementar, no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Por fim, venham os autos conclusos. -
22/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:18
Determinada a intimação
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21/07/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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16/05/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 05:51
Juntada de Petição
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08/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:56
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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