TRF2 - 5004202-29.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:55
Baixa Definitiva
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15/09/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004202-29.2025.4.02.5120/RJAUTOR: VINICIUS DOS SANTOS ALI BALBINOADVOGADO(A): ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE (OAB RJ231911)SENTENÇA
III- Dispositivo Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro nos arts. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, IV, do CPC/2015, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários, cf. artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 23:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 23:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004202-29.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: VINICIUS DOS SANTOS ALI BALBINOADVOGADO(A): ALESSANDRO MARQUES CAVALCANTE (OAB RJ231911) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15, acompanhado de termo de curatela ou de representação, nos termos do artigo 110 da Lei 8.213/91 e artigo 527 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, até que seja providenciada a interdição na Justiça Estadual e deferida a curatela, diante da alegada incapacidade de pessoa maior de 18 anos;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC, e deverá ter data de emissão visível e legível com até 3 meses de emissão antes da propositura da ação; II- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça. -
18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:19
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/05/2025 21:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/05/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJSJM07F)
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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22/05/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 19:54
Declarada incompetência
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22/05/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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