TRF2 - 5040602-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040602-02.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SOL POENTEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Do saneamento da inicial Tendo em vista que os requisitos do art. 798 e 799 do CPC/15 não foram devidamente atendidos intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC/15, emende a petição inicial para juntar: - declaração de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto dos JEFS, considerados na data da propositura da ação, juntando declaração de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais para renunciar ao valor excedente ao teto dos JEFS, outorgados para tanto, nos termos do Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento ou havendo pedido de dilação de prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até cumprimento ulterior.
Cumprido, cite-se a executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para pagamento do valor no prazo de 3 (três) dias, na forma dos artigos 827, par. 1º e 829 do CPC/15, devendo sobre o montante ser acrescido o valor de 10% afeto aos honorários advocatícios, caso haja o adimplemento no prazo indicado.
Ressalte-se que, em caso de pagamento integral no prazo estipulado, o valor dos honorários será reduzido pela metade, na forma do art. 827, §1º do CPC/15.
Efetuado o pagamento pela executada, mediante a juntada nos autos da correspondente Guia de Depósito Judicial, dê-se vista ao exeqüente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e, após, expeça a Secretaria o competente alvará judicial.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento pela parte executada, proceda a Secretaria ao bloqueio do valor executado, mediante o procedimento da penhora on line, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor liquidado, nos termos do artigo 523 do CPC, mediante o procedimento da penhora on line.
Cite-se.
Intime-se. Rio de Janeiro, 16/07/2025. -
16/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:07
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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