TRF2 - 5003608-51.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 12/08/2025 15:59:20)
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13/08/2025 13:44
Juntada de Petição
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003608-51.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ADEMAR MARINHO JUNIORADVOGADO(A): EFIGENIA PEREIRA CAXIAS (OAB RJ198205) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) documento que comprove ter havido recusa do INSS ao que lhe foi requerido, anteriormente à propositura desta demanda, ou que demonstre que o requerimento administrativo encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário; b) Cópia de comprovante de residência em nome do declarante do evento 1, DOC4.
Ainda em quinze dias, junte declaração de hipossuficiência econômica assinada de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Considerando que os processos administrativos oriundos de requerimentos formulados a partir do ano de 2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária, junte cópia integral do PADM referente ao requerimento protocolado.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:07
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Deficiente
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02/07/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/06/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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