TRF2 - 5077973-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077973-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLEIDE MOTA MARTINSADVOGADO(A): SILVIO ROGERIO BORGES PEREIRA (OAB RJ148381)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV , do CPC. -
18/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077973-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEIDE MOTA MARTINSADVOGADO(A): SILVIO ROGERIO BORGES PEREIRA (OAB RJ148381) DESPACHO/DECISÃO Examinando os autos, verifica-se que a petição inicial não especifica, de forma individualizada, qual elemento fático ou jurídico teria sido desconsiderado pelo INSS para fixar a Data de Entrada do Requerimento (DER) em 01/04/2023, e não na data de 14/12/2022, apontada pela parte autora.
Considerando que a adequada delimitação da causa de pedir é imprescindível para o regular prosseguimento do feito e para a análise do mérito, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, esclarecer de maneira precisa, qual fato ou circunstância concreta foi desconsiderada pelo INSS ao fixar a DER em 01/04/2023.
Cumprido, vista ao INSS em igual prazo. -
15/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 21:01
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077973-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEIDE MOTA MARTINSADVOGADO(A): SILVIO ROGERIO BORGES PEREIRA (OAB RJ148381) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 5 dias. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 12:28
Determinada a citação
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07/05/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:21
Juntada de Petição
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07/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 15:17
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 14:19
Determinada a intimação
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24/03/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:15
Determinada a intimação
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17/02/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:58
Determinada a intimação
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02/12/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:37
Determinada a intimação
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04/10/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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