TRF2 - 5010861-94.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:16
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 16:02
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010861-94.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme dispositivo da sentença transitada em julgado, a exequente restou condenada ao pagamento da parte faltante das custas judiciais. Todavia, manteve-se inerte.
Diz o art. 16 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, que “Extinto o processo, se a parte responsável pelas custas, devidamente intimada, não as pagar dentro de quinze dias, o Diretor da Secretaria encaminhará os elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União.” Além disso, o art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) estabelece: "Art. 144.
Concluído o processo, a parte responsável será intimada para o pagamento das custas judiciais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual a conta será encaminhada à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição em dívida ativa.
Parágrafo único.
Dispensada a intimação prevista no caput se, por ocasião da intimação da sentença, já tiverem sido calculadas as custas devidas para eventual recurso, e os valores pertinentes às custas judiciais integrais do processo, devidos na ausência do recurso." Nesse cenário, embora já decorrido o prazo para tanto, INTIME-SE a CEF a comprovar o pagamento das custas complementares, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso persista sua inércia, expeça-se um ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa, dando-se cumprimento ao disposto no art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Na sequência, dê-se baixa e arquive-se este processo. -
14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:48
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:47
Juntada de Petição
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31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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27/02/2025 15:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/02/2025 15:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/02/2025 13:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 13:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 13:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/01/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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06/01/2025 10:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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06/01/2025 10:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 09:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/12/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/12/2024 15:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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27/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2024 09:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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15/11/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:56
Determinada a citação
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14/11/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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12/11/2024 21:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJVRE03S)
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12/11/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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