TRF2 - 5021534-10.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:20
Despacho
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 22:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 22:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2025 22:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021534-10.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDAADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES GARCIA (OAB SP160182)ADVOGADO(A): PRISCILA DE FATIMA CAVALCANTE BUENO ANTUNES (OAB SP214032)ADVOGADO(A): KARINA DE LOURDES DE OLIVEIRA (OAB SP511588) DESPACHO/DECISÃO A União Federal (Fazenda Nacional) propôs execução fiscal em desfavor da “Casa de Saúde e Maternidade Terezinha de Jesus Ltda.”, para a cobrança de dois créditos tributários.
A parte executada sofreu penhora em suas contas bancárias (evento 25).
Logo depois, informou que a dívida não tinha sido relacionada na proposta de transação individual, porém, havia sido incluída em programa de parcelamento.
Pleiteou o levantamento da penhora (evento 26).
Uma vez que a exigibilidade do crédito foi suspensa depois da penhora, a constrição foi mantida (evento 29) e a execução suspensa (evento 35).
Pois bem. 1.
A parte executada noticiou que os créditos foram transacionados (transação individual: evento 45).
Juntou procuração com poderes específicos.
Importa que a fazenda pública se manifeste a respeito.
Ao ensejo dessa oportunidade, no contexto da noticiada transação, diga sobre o depósito forçado (evento 25). 2.
Contra a devedora tramitam, neste Juízo, outras execuções também propostas pela União Federal (Fazenda Nacional).
O contexto descortinado pelas múltiplas demandas reclama aperfeiçoar a estratégia de perseguição dos créditos e racionalizar a prática de atos processuais, porque a cobrança judicial, para ser eficiente, deve estar pautada na economia e celeridade processuais, que se revelam quando o tempo e os meios do serviço judiciário e do serviço administrativo de cobrança do crédito público são otimizados. Numa visão ampliada, há uma dívida global cobrada em vários feitos executivos ajuizados, cada qual em seu tempo, à medida que os créditos integrantes daquela dívida foram constituídos.
Mas, diferentemente da instauração autônoma das demandas, o bom gerenciamento de todas exige unidade.
A Lei 6.830/80 conta com um dispositivo voltado ao processamento conjunto de execuções propostas contra um mesmo devedor: a reunião dos feitos (artigo 28 da LEF).
Considerando que esse é o instrumento adequado para a efetivação dos princípios processuais já mencionados, é necessário que a fazenda pública reorganize sua estratégia de gerenciamento das cobranças judiciais e, assim, observando a identidade de fase processual, aponte as execuções fiscais que poderão ser reunidas, indicando qual(is) servirá(ão) como processo(s) principal(is) e quais serão os apensos.
Importa que a fazenda pública, caso assim entenda, indique quais execuções deverão ser reunidas. 3.
Em face do exposto, confiro oportunidade para a manifestação da fazenda pública.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:48
Decisão interlocutória
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13/07/2025 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 21:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 12:44
Juntada de Petição
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14/04/2025 17:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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02/04/2025 13:42
Despacho
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01/04/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/03/2025 22:46
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:36
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:25
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:23
Decisão interlocutória
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11/02/2025 15:08
Juntada de Petição
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10/10/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 04:04
Juntada de Petição
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08/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:28
Despacho
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11/07/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:42
Decisão interlocutória
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10/06/2024 22:50
Juntada de Petição
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14/03/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/03/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2024 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 15:04
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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28/11/2023 13:12
Determinada a citação
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28/11/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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