TRF2 - 5007168-19.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 15:09
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007168-19.2025.4.02.5102/RJAUTOR: CLEBER LEMOS PINHEIROADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)SENTENÇAHOMOLOGO a desistência manifestada pela autora, e EXTINGO o processo -
01/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007168-19.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CLEBER LEMOS PINHEIROADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CLEBER LEMOS PINHEIRO, em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, com o objetivo de obter a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária e a não-incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas relativas à supressão do intervalo intrajornada, pagas sob a rubrica ADIC DE INTERV 32,5 %.
Compulsando o sistema EPROC, observa-se que há outra ação tramitando na 2ª Vara Federal de São Gonçalo, de nº 5008080-39.2023.4.02.5117, ajuizada anteriormente pelo mesmo autor, em face do mesmo reu e em relação ao mesmo objeto, caracterizando a repetição da demanda.
Assim sendo, INTIME-SE o autor, em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (artigos 9 e 10 do CPC), para que se manifeste acerca da possível extinção do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:48
Determinada a intimação
-
12/07/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 19:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM01F)
-
11/07/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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