TRF2 - 5049208-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:08
Determinada a intimação
-
19/09/2025 06:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/09/2025 22:14
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049208-19.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JULIA MACHADO CERDEIRA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer a apresentação dos extratos analíticos do FGTS vinculados ao CPF nº *34.***.*06-94 (ANDRÉ CERDEIRA LOPES), relativos ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2021, contendo todas as movimentações, saques e depósitos realizados nesse período.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é filha do titular da conta de FGTS, André Cerdeira Lopes e recebeu pensão alimentícia, deferida nos autos do processo nº º 0025053-97.2013.8.19.0203, em trâmite perante a 3ª Vara de Família da Comarca de Jacarepaguá/RJ.
Informa que a sentença que deferiu a pensão incluiu também parcelas de férias 13º salário e FGTS.
Afirma que a pensão foi extinta em dezembro de 2021, mas necessita verificar se houve alguma movimentação na conta de FGTS de seu pai.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1- anexos 2 a 4 e Eventos 4 e 11.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 21, alegando que não foi localizada nenhuma conta em nome da parte autora.
Apresenta extratos da conta de FGTS do titular.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 24 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre os extratos apresentados pela CEF no Evento 21 – anexo 4, bem como, informar se o pleito foi satisfeito com a documentação acostada e se persiste seu interesse no prosseguimento do feito.
Evento 28 – a parte autora requer a intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar os extratos da conta de FGTS de Andre Cerdeira Lopes, especificando os saques efetuados. È o relato do necessário.
Defiro o requerido pela parte autora no Evento 28 e determino a intimação da CEF para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar apresentar os extratos completos da conta de FGTS de Andre Cerdeira Lopes, especificando todos os saques efetuados na conta de FGTS nº 05.***.***/2298-60/*00.***.*39-91, bem como, informar o motivo dos eventuais saques efetuados. -
19/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 13:28
Determinada a intimação
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19/08/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049208-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA MACHADO CERDEIRAADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)ADVOGADO(A): YGOR PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ224569) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JULIA MACHADO CERDEIRA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer a apresentação dos extratos analíticos do FGTS vinculados ao CPF nº *34.***.*06-94 (ANDRÉ CERDEIRA LOPES), relativos ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2021, contendo todas as movimentações, saques e depósitos realizados nesse período.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é filha do titular da conta de FGTS, André Cerdeira Lopes e recebeu pensão alimentícia, deferida nos autos do processo nº º 0025053-97.2013.8.19.0203, em trâmite perante a 3ª Vara de Família da Comarca de Jacarepaguá/RJ.
Informa que a sentença que deferiu a pensão incluiu também parcelas de férias 13º salário e FGTS.
Afirma que a pensão foi extinta em dezembro de 2021, mas necessita verificar se houve alguma movimentação na conta de FGTS de seu pai.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1- anexos 2 a 4 e Eventos 4 e 11.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 21, alegando que não foi localizada nenhuma conta em nome da parte autora.
Apresenta extratos da conta de FGTS do titular.
Requer a improcedência dos pedidos. É o breve relatório.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre os extratos apresentados pela CEF no Evento 21 – anexo 4.
Diga ainda, se o pleito foi satisfeito com a documentação acostada e se persiste seu interesse no prosseguimento do feito. -
18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:23
Determinada a intimação
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18/07/2025 07:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 20:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 19:36
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 09:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 16:23
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 16:23
Determinada a citação
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23/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:47
Determinada a intimação
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21/05/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:18
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:22
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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