TRF2 - 5074050-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/08/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
06/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/07/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5074050-63.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ALODIA BRASIL ABREUADVOGADO(A): JOSE RICARDO DE CASTRO FARIAS (OAB RJ032484)ADVOGADO(A): OLIVIO SILVA NETO (OAB RJ062287)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, DEFIRO a tutela provisória para determinar a não incidência de Imposto de Renda sobre os proventos de pensão e de aposentadoria da parte autora.
Evento 14: RECEBO como emenda à inicial.
Providencie a Secretaria as necessárias alterações.
Intime-se o órgão pagador com a urgência que a situação requer.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UNIÃO e ao INSS, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
29/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 500,00 em 29/07/2025 Número de referência: 1360990
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29/07/2025 05:59
Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/07/2025 22:19
Determinada a intimação
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25/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 13:14
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074050-63.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/07/2025 16:55
Determinada a intimação
-
22/07/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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