TRF2 - 5001427-75.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:30
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001427-75.2024.4.02.5120/RJAUTOR: PEDRO FRANCISCO QUINELATOADVOGADO(A): JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ228414)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, haja vista a ausência de interesse de agir, ex vi do artigo 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
15/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:53
Despacho
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12/02/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:32
Determinada a intimação
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10/09/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/05/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 11:00
Determinada a intimação
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26/03/2024 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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