TRF2 - 5001648-33.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001648-33.2025.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: MARIA RITA BRAGA PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SULIVAN OLIVEIRA DA SILVA MATTOS (OAB RJ158458)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 11:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-35
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27/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001648-33.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARIA RITA BRAGA PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SULIVAN OLIVEIRA DA SILVA MATTOS (OAB RJ158458) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 50/51. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ciência ao MPF. -
12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:21
Despacho
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08/08/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 39
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30/07/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 40
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 39
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21/07/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001648-33.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MARIA RITA BRAGA PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SULIVAN OLIVEIRA DA SILVA MATTOS (OAB RJ158458)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER o benefício assistencial NB 717.444.704-0, desde a DER em 13/11/2024.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc).
Intimem-se. -
14/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/06/2025 17:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 6
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17/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA RITA BRAGA PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 30/04/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niteró
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17/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:52
Determinada a intimação
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14/03/2025 15:17
Juntado(a)
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12/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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