TRF2 - 5069952-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GAEL CASSEMIRO FERREIRA <br/> Data: 20/10/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEI
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22/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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22/08/2025 16:38
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069952-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GAEL CASSEMIRO FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE CRISTIANO DE MELO VIANNA (OAB RJ200214)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE SOUZA RAJAO RAMOS (OAB RJ213673) DESPACHO/DECISÃO Evento 12- Defiro a dilação de prazo por 15 dias, a fim de que a parte autora cumpra integralmente o evento 8, DESPADEC1, devendo, para tanto, apresentar relatório escolar psicopedagógico da aprendizagem, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
07/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 19:19
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069952-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GAEL CASSEMIRO FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE CRISTIANO DE MELO VIANNA (OAB RJ200214)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE SOUZA RAJAO RAMOS (OAB RJ213673) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada, administrativamente negado.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar relatório escolar psicopedagógico da aprendizagem, do comportamento e da interação com seus pares. -
14/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:50
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ200214
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11/07/2025 14:43
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ213673
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11/07/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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