TRF2 - 5005885-55.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 18:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005885-55.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: RAFAELLA SOUZA DE SIQUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 08/09/2025 - Juntada de mandado cumprido Evento 6 - 18/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
08/09/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005885-55.2025.4.02.5103/RJAUTOR: RAFAELLA SOUZA DE SIQUEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, devendo o Oficial de Justiça observar os quesitos sociais entregues à Seção de Mandados desta Subseção, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias.
Por ocasião da juntada do mandado de verificação, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o cumprimento do mandado de verificação socioeconômica, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Na oportunidade, deverá o INSS informar se a parte autora está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, bem como juntar cópia do processo administrativo (caso ainda não esteja nos autos) e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001).
Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista à parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
18/07/2025 16:58
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:26
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ239181
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14/07/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/07/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/07/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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